DECRETO N. 5599 - DE 25 DE ABRIl DE 1874
Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a transferir de umas para outras rubricas da despeza do mesmo Ministerio a somma de 1.089:606$329.
Não sendo sufficiente o credito concedido pela Lei nº 2348 de 25 de Agosto do anno proximo passado, e o aberto pelo Decreto nº 5548 de 7 de Fevereiro deste anno para as despezas das rubricas - Conselho Supremo Militar - Arsenaes de Guerra e Armazens de artigos bellicos - Corpo de Saude e Hospitaes - e - Diversas despezas e eventuaes - no exercicio corrente de 1873 - 1874; Hei por bem, na conformidade do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorizar a transferencia para as ditas rubricas da somma de 1.089:606$329, que deverá sahir das sobras dos §§ 8º e 10º do art. 6º da primeira das referidas Leis, e distribuida na fórma da tabella que com este baixa, observando-se as formalidades indicadas no mencionado art. 13.
João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Abril de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João José de Oliveira Junqueira.
Tabella das sobras que devem ser transferidas das rubricas abaixo declaradas, para fazer desapparecer o deficit reconhecido nas verbas - Conselho Supremo Militar e de Justiça, Arsenaes de Guerra e Armazens de artigos bellicos, Corpo de Saude e Hospitaes, e Diversas despezas e eventuaes -, a que se refere o Decreto desta data
Para a rubrica Conselho Supremo Militar e de Justiça..... | ....................... | ....................... | 6:594$193 |
Do § 10. Classes inactivas............................................... | ....................... | 6:594$193 |
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Para a rubrica Arsenaes de Guerra e Armazens de artigos bellicos................................................................ | ....................... | ....................... | 850:000$000 |
Do § 8º Quadro do Exercito.............................................. | 800:000$000 |
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Do § 10. Classes inactivas............................................... | 50:000$000 | 850:000$000 |
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Para a rubrica Corpo de Saude e Hospitaes..................... | ....................... | ....................... | 83:414$810 |
Do § 10. Classes inactivas............................................... | ....................... | 83:414$810 |
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Para a rubrica Diversas despezas e eventuaes................ | ....................... | ....................... | 149:597$326 |
Do § 10. Classes inactivas.............................................. |
| 149:597$326 |
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| 1.089:606$329 | 1.089:606$329 |
Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Abril de 1874. - João José de Oliveira Junqueira.