Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 421, DE 2005

Aprova o ato que outorga permissão a LOPES & PASSAMANI LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Mara Rosa, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 291, de 12 de junho de 2003, que outorga permissão a Lopes & Passamani Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Mara Rosa, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de junho de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal