REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 421, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E CIENTÍFICA JOSELINE PEREIRA DE OLIVEIRA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Jesus, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria      nº 811, de 21 de dezembro de 2001, que autoriza a Associação Cultural e Científica Joseline Pereira de Oliveira a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Jesus, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal