Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 421, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E CIENTÍFICA JOSELINE PEREIRA DE OLIVEIRA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Jesus, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 811, de 21 de dezembro de 2001, que autoriza a Associação Cultural e Científica Joseline Pereira de Oliveira a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Jesus, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal