Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 421, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS À COMUNIDADE MIGUELOPOLENSE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Miguelópolis, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 151, de 25 de abril de 2000, que autoriza a Associação Prestadora de Serviços à Comunidade Miguelopolense a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Miguelópolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de outubro de 2001
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal