Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 420, DE 2012

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TELEVISÃO ICARAÍ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 30 de março de 2010, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 2003, a concessão outorgada à Televisão Icaraí Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de julho de 2012

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal