Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 420, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SEABRENSE DE COMUNICAÇÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Seabra, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 98, de 22 de março de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Seabrense de Comunicação a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Seabra, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de outubro de 2001

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal