Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 419 – DE 2002

Aprova o ato que renova a concessão da TVSBT - Canal 4 de São Paulo S/A para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de agosto de 1998, que renova por quinze anos, a partir de 20 de agosto de 1996, a concessão da TVSBT - Canal 4 de São Paulo S/A, outorgada originariamente à SBT – Sistema Brasileiro de Televisão S/C Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de dezembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal

(Of. El. nº 187/2002)