Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 419, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA NOVOS TEMPOS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 38, de 17 de fevereiro de 2000, que autoriza a Associação de Integração Comunitária Novos Tempos a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de outubro de 2001
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal