Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 418 – DE 2002

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL EMANNUEL para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Pirapora, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 15 de abril de 2002, que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Emannuel para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Pirapora, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de dezembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal

(Of. El. nº 186/2002)