Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 418, DE 2001

Aprova o ato que renova a concessão da tv esplanada do paraná ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 17 de julho de 2000, que renova, por quinze anos, a partir de 9 de julho de 1998, a concessão da TV Esplanada do Paraná Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de outubro de 2001

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal