Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 417, DE 2001

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO ODILON REZENDE ANDRADE para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 43, de 17 de fevereiro de 2000, que outorga permissão à Fundação Odilon Rezende Andrade para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de outubro de 2001

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal