Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 416, DE 2012

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO DIFUSORA RESPLENDOR LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Resplendor, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 763, de 19 de novembro de 2008, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 7 de junho de 2001, a permissão outorgada à Rádio Difusora Resplendor Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Resplendor, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de julho de 2012

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal