Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 416, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL PANTANEIRA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1ºFica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº124, de 11 de agosto de 1999, que autoriza a Associação Comunitária e Cultural Pantaneira a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de outubro de 2001
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal