Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº  415, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AGRICULTORES DA COMUNIDADE UNIÃO DO RIO PRETO DA EVA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Preto da Eva, Estado do Amazonas.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 656, de 16 de julho de 2010, que outorga autorização à Associação de  Moradores e Agricultores da Comunidade União do Rio Preto da Eva para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Preto da Eva, Estado do Amazonas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de novembro de 2013

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal