Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N. 415 – DE 2002
Aprova o ato que outorga concessão à UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 26 de novembro de 2001, que outorga concessão à Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS pata executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de dezembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal