Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 415, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Princípio do Piauí, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 99, de 30 de julho de 1999, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Bom Princípio do Piauí a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Princípio do Piauí, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de outubro de 2001
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal