Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 412, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FARIALEMENSE PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSITICO E CULTURAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Faria Lemos, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 796, de 14 de dezembro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária Farialemense para o Desenvolvimento Artístico e Cultural a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Faria Lemos, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de agosto de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal