Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 410, DE 2001

Aprova o ato que outorga permissão à fundação padre libério para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 5, de 7 de janeiro de 2000, que outorga permissão à Fundação Padre Libério para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de outubro de 2001

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal