Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N. 408 – DE 2002
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO CULTURAL MANGABEIRAS para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Betim, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 21 de março de 2002, que outorga concessão à Fundação Cultural Mangabeiras para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Betim, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de dezembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal