Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N. 407 – DE 2002
Aprova o ato que outorga permissão à ITA ONDAS S/C LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Hidrolândia, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 425, de 7 de agosto de 2001, que outorga permissão à Ita Ondas S/C Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Hidrolândia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de dezembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal