DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2005

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4 o do Decreto-Lei n o 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no art. 18 do Decreto n o 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, e na Medida Provisória n o 260, de 24 agosto de 2005,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO em R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais), conforme abertura de crédito extraordinário em favor do Ministério da Defesa, previsto na Medida Provisória nº 260, de 24 de agosto de 2005.

Parágrafo único. A efetivação do aumento do capital social de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Defesa.

Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da INFRAERO, uma vez aprovado o aumento do capital pela assembléia geral de acionistas.

Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento de capital pela assembléia geral de acionistas.

Art. 4º Os recursos recebidos na forma do art. 1 o deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto n o 2.673, de 16 de julho de 1998.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2005; 184 o da Independência, 117 o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Antonio Palocci Filho