DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2005.

      Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 147.002.775,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5o, inciso I, da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005) <https://www.presidenciadarepublica.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11100.htm>, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 147.002.775,00 (cento e quarenta e sete milhões, dois mil, setecentos e setenta e cinco reais) para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

        I - R$ 106.876.402,00 (cento e seis milhões, oitocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e dois reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e

        II - R$ 40.126.373,00 (quarenta milhões, cento e vinte e seis mil, trezentos e setenta e três reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 2 de agosto de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.2005