DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 99.884.390,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, incisos I, alínea "a", II, V, alíneas "a" e "c", e IX, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

        DECRETA:

        Art.    Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 99.884.390,00 (noventa e nove milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e noventa reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

        Art.    Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004 no valor de R$ 912.600,00 (novecentos e doze mil e seiscentos reais);

        II - excesso de arrecadação no valor de R$ 1.913.158,00 (um milhão, novecentos e treze mil, cento e cinqüenta e oito reais), sendo:

        a) R$ 1.568.458,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais) de Convênios; e

        b) R$ 344.700,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e setecentos reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

        III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 97.058.632,00 (noventa e sete milhões, cinqüenta e oito mil, seiscentos e trinta e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art.  3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 20 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

 

<<Anexos>>