DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2005

Altera o art. 2º do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

       Art.    O art. 2º do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.    O GIPI será presidido pelo Presidente da CAMEX e integrado por representantes dos seguintes órgãos da administração pública federal:

......................................................................................

VI - Ministério das Relações Exteriores;

VII - Ministério da Saúde;

VIII - Casa Civil da Presidência da República; e

IX - Ministério do Meio Ambiente.

............................................................................" (NR)

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Luiz Fernando Furlan