DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, créditos especiais, no valor global de R$ 85.180.130,00, abertos pelas Leis que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 69 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,

        DECRETA:

        Art.    Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2004, no valor global de R$ 85.180.130,00 (oitenta e cinco milhões, cento e oitenta mil, cento e trinta reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nºs 11.023, de 21 de dezembro 2004, e 11.085, de 31 de dezembro de 2004, para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 25 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado