DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
Cria a Reserva Extrativista do Mandira, no Município de Cananéia, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a Reserva Extrativista do Mandira, no Município de Cananéia, no Estado de São Paulo, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.
Art. 2º A Reserva Extrativista do Mandira abrange uma área de aproximadamente mil, cento e setenta e cinco hectares e noventa e três centiares, tendo por base as Folha MI-2828-4 e MI-2844-2, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, em escala de 1:50.000, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 25º00`58.95¿ S e 48º00`13.79¿ WGr, localizado na foz do Rio Itapitangui, em sua margem direita, quando este deságua no Mar de Dentro; segue pela Linha Limite dos Terrenos de Marinha - LLTM, acompanhando a margem direita do Rio Itapitangui, no sentido montante, por uma distância aproximada de 374,89 metros, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 25º00`49.53¿ S e 48º00`09.38¿ WGr, localizado sobre a margem direita do Rio Itapitangui; daí, segue a LLTM, pela margem esquerda do Rio Boiacica Grande, no sentido montante, por uma distância aproximada de 7.998,42 metros, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, até o Ponto 3, de coordenadas 24º59`02.01¿ S e 48º00`33.95¿ WGr, localizado na interseção do Rio Boiacica com a Estrada de Rodagem Municipal Itapitangui-Ariri; daí, segue por uma reta de azimute 225º39`36¿ e uma distância de 42,21 metros, acompanhando a margem da referida estrada de rodagem municipal, no sentido Itapitangui-Ariri, até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 24º59`02.99¿ S e 48º00`34.99¿ WGr, situado na margem da referida estrada de rodagem municipal; daí, segue pela margem direita do Rio Boiacica, no sentido jusante, acompanhando a LLTM, passando pelo Rio Boiacica Grande em sua parte alta, por uma distância de 3.403,37 metros, até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 24º59`35.73¿ S e 48º01`21.23¿ WGr; daí, segue por uma reta de azimute 249º05`01¿ e uma distância aproximada do 86,54 metros, margeando a Estrada de Rodagem Municipal Itapitangui-Ariri, no sentido Itapitangui-Ariri, até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 24º59`36.70¿ S e 51º17`09.79¿ WGr, localizado na margem da Estrada de Rodagem Municipal Itapitangui-Ariri; daí, segue pela margem direita do Rio Boiaciquinha, no sentido jusante, acompanhando sempre a LLTM, passando pela confluência do Rio Boiaciquinha com o Rio Cambupuçava, formadores do Rio Boiacica Grande, percorrendo uma distância aproximada de 1.245,70 metros, até o Ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 24º59`44.10¿ S e 48º01`52.87¿ WGr, localizado na margem da Estrada de Rodagem Municipal Itapitangui-Ariri; daí, segue por uma reta de azimute 265º26`18¿ e uma distância aproximada de 69,16 metros, margeando a Estrada de Rodagem Municipal Itapitangui-Ariri, no sentido Itapitangui-Ariri, até o Ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 24º59`44.32¿ S e 48º01`55.33¿ WGr, localizado na margem da referida Estrada de Rodagem Municipal; deste, segue pela margem direita do Rio Cambupuçava, no sentido jusante, acompanhando a LLTM, em direção ao Mar de Dentro, contornando todo o manguezal da margem esquerda do Rio do Saco, no sentido montante, percorrendo uma distância de 7.205,70 metros, até o Ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 25º00`11.56¿ S e 48º02`42.27¿ WGr, localizado na nascente do Rio do Saco; daí, segue pela margem direita do Rio do Saco, no sentido jusante, sempre acompanhando a LLTM; daí, segue contornando o manguezal pela margem esquerda do Rio Roçado, no sentido montante, percorrendo uma distância de 2.351,92 metros, até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 25º00`47.65¿ S e 48º03`27.61¿ WGr, localizado na nascente do Rio Roçado; daí, segue pela margem direita do Rio Roçado, no sentido jusante, acompanhando sempre a LLTM, passando pela margem esquerda do Rio Caratuva, no sentido montante, percorrendo uma distância de 2.414,32 metros, até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 25º00`43.92¿ S e 48º03`34.48¿ WGr, localizado na confluência do Rio Caratuva com o Rio Mandira; daí, segue pela margem direita do Rio Caratuva, no sentido jusante, acompanhando a LLTM, percorrendo uma distância de 1.798,01, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 25º01`22.68¿ S e 48º03`34.66¿ WGr, localizado na LLTM, onde o Rio Marimbondo deságua no Rio Caratuva; daí, segue pela margem direita do Rio Caratuva, no sentido jusante, por uma distância de 4.968,70 metros, sobre a LLTM, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 25º01`51.74¿ S e 48º02`28.69¿ WGr, localizado sobre a LLTM, próximo a foz do Rio Taquarandi; daí, segue por uma reta de azimute 90º18`39¿ e uma distância aproximada de 368,57 metros, atravessando o Rio Taquarandi, até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 25º01`51.55¿ S e 48º02`15.54¿ WGr, localizado no canal que separa uma ilhota sem nome da margem direita do Taquarandi, próximo a sua foz no Mar de Dentro; deste, segue pelo centro do citado canal, percorrendo uma distância de 436,51 metros, no sentido jusante, até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 25º01`49.11¿ S e 48º02`00.97¿ WGr, localizado na foz do citado canal sem denominação, quando este deságua no Mar de Dentro; daí, segue por uma reta de azimute 64º04`30¿ e uma distância de 3.380,64 metros, por águas do Mar de Dentro, até Ponto 1, início desta descritiva, perfazendo um perímetro de aproximadamente trinta e seis mil, cento e quarenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros.
Art. 3º Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA administrar a Reserva Extrativista do Mandira, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação, formalizando o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Carvalho