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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 213, DE 1991
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Bangladesh.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Bangladesh, em Brasília, a 27 de setembro de 1988.
Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possa resultar em revisão do acordo, bem como sua eventual prorrogação que destinem a estabelecer ajustes complementares.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 6 de novembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente