1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 213, DE 1991

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Bangladesh.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1° É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Bangladesh, em Brasília, a 27 de setembro de 1988.

Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possa resultar em revisão do acordo, bem como sua eventual prorrogação que destinem a estabelecer ajustes complementares.

Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 6 de novembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente