Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 212, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO SÃO JOAQUIM AMCOSAJ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 780,de 20 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação dos Moradores do Conjunto São Joaquim - AMCOSAJ para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de abril de 2013

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal