Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 212, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO PAZ FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Planaltina, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 47, de 19 de janeiro de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária Rádio Paz FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Planaltina, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de agosto de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal