Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 212, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA COMUNIDADE DE CONGONHAS - ACDESC a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.990, de 7 de outubro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Social da Comunidade de Congonhas - ACDESC a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de abril de 2005

 

Senador Tião Viana

1º Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência