Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 212, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL JOSÉ RIBEIRO DA CUNHA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Montividiu, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 145, de 2 de setembro de 1999, que autoriza a Associação Cultural José Ribeiro da Cunha a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Montividiu, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de junho de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal