Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº  211, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DEAPOIO À CULTURA DE SÃO JOSÉ DO PEIXE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José do Peixe, Estado do Piauí.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 433, de 5 de outubro de 2012, que outorga autorização à Associação Comunitária de Apoio à Cultura de São José do Peixe para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José do Peixe, Estado do Piauí.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de setembro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal