REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 211, DE 2003

 

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO ÔMEGA DE COMUNICAÇÃO E AÇÃO SOCIAL para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Serra Talhada, Estado de Pernambuco.

 

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere à Portaria nº 133, de 5 de fevereiro de 2002, que outorga permissão à Fundação Ômega de Comunicação e Ação Social para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Serra Talhada, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de maio de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal