Faço  saber  que  o  Congresso   Nacional  aprovou,  e  eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Senado Federal, nos  termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 209, DE 2002

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RADIOCLUBE JORNAL MEIA PONTE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pirenópolis, Estado de Goiás.

 

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 634, de 5 de outubro de 2000, que autoriza a Associação Radioclube Jornal Meia Ponte a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pirenópolis, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de setembro de 2002

 

SENADOR EDISON LOBÃO

Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência