Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 208, DE 2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO E CULTURA DE CANA BRAVA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Minaçu, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 169, de 20 de junho de 2013, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão e Cultura de Cana Brava para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Minaçu, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de setembro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal