Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 207, DE 2008

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO PAJEÚ FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.027, de 8 de outubro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 15 de junho de 1998, a permissão outorgada à Rádio Pajeú FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de agosto de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal