Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Mozarildo Cavalcanti, no exercício da Presidência do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 206, DE 2002
Aprova o ato que outorga concessão à NOVO INTERIOR COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 3 de abril de 2002, que outorga concessão à Novo Interior Comunicações Ltda. para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de setembro de 2002
SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI
No exercício da Presidência do Senado Federal