Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 205, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à SOCIEDADE DE AMPARO A CULTURA VALE DO ACARAÚ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Acaraú, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 328, de 6 de julho de 2006, que outorga autorização à Sociedade de Amparo a Cultura Vale do Acaraú para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Acaraú, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de maio de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal