Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Mozarildo Cavalcanti, no exercício da Presidência do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 205, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à SM COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Pinheiros, Estado do Espírito Santo.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 431, de 7 de agosto de 2001, que outorga permissão à SM Comunicações Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Pinheiros, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de setembro de 2002

SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI

No exercício da Presidência do Senado Federal