Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 205, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E ATIVIDADES CULTURAIS e COMUNITÁRIAS DE RANCHARIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rancharia, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 223, de 17 de dezembro de 1999, que autoriza a Associação dos Meios de Comunicação e Atividades Culturais e Comunitárias de Rancharia a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rancharia, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de junho de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal