TERMO DE VEREAÇÃO DO SENADO DA CAMARA DESTA CIDADE DE 5 DE JUNHO DE 1821

Sobre o juramento das Bases da Constituição Portugueza, creação da Junta Provisória para conhecer da responsabilidade dos Ministros e approvação da mesma Junta.

 

Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1821, aos 5 dias do mez de Junho do dito anno, nesta Cidade e Corte do Rio de Janeiro, e Sala do Theatro de S. João Baptista, se reuniu o Desembargador Juiz de Fóra, Presidente do Senado da Camara, José Clemente Pereira, e os Vereadores Luiz José Vianna Gurgel do Amaral, Manoel Caetano Pinto e Manoel  José da Costa, e o Procurador do mesmo Senado Antonio  Alves de Araujo, convocados de ordem de Sua Alteza Real o Senhor D. Pedro de Alcântara, Príncipe Regente deste Reino do Brazil, communicada ao sobredito Desembargador Presidente, pelo Marechal de Campo Ajudante General do Exercito, para os fins que se expressam nos autos que abaixo seguem; do que para constar se mandou fazer este auto que assignaram commigo Escrivão do mesmo Senado, Antonio Martins Pinto de Brito, que o escrivi e assignei. - José Clemente Pereira. - Luiz José Vianna Gurgel do Amaral. - Manoel Caetano Pinto. - Manoel José da Costa  -- Antonio Alves de Araujo. - Antonio Martins Pinto de Brito.

E sendo no mesmo anno, mez, dia e casa, se reuniram os Eleitores  desta Província, e dous Officiaes de cada um dos Regimentos da primeira e segunda Linha da guarnição desta Cidade e Côrte, convocados de ordem de S. A. Real o Senhor D. Pedro de Alcântara, Príncipe Regente deste Reino do Brazil; os primeiros como Representantes por parte do Povo desta Província, em attenção a serem aquelles, em quem se acha reconhecida a maior confiança publica, demonstrada pelas nomeações, que nos mesmos recahiam;  e os segundos por parte dos seus Corpos respectivos, e por elles escolhidos e nomeados; todos para o fim de deliberarem, de acordo com o Senado da Camara, as providencias do bem publico, que o Povo e Tropa desta Cidade lhe requerem: do que para constar se mandou fazer este auto, em que todos assignarão com o Presidente, e Senado, e commigo Escrivão do mesmo Senado, Antonio Martins Pinto de Brito, que o escrevi e assignei.

(Seguem-se as assignaturas do Desembargador Presidente, Vereadores do Senado da Camara e Officiaes do Regimento da Guarnição desta Côrte.)

E logo no mesmo dia, mez e anno, e logar, e em acto successivo, pelo Senado da Camara desta Cidade, e pelos Eleitores desta Província, e pelos Officiaes do respectivos Corpos, todos aqui reunidos na fórma acima dita, foi representado a S. A. Real o Senhor  D. Pedro de Alcântara, Príncipe Regente deste Reino do Brazil, que desejam, por lhes parecer interessante ao bem publico, que o mesmo Senhor Jure, e Mande Jurar as Bases da Constituição Portugueza, da mesma fórma, que já foram juradas ao Reino de Portugal - Que desejam mais, que o mesmo Senhor Haja por bem de crear uma Junta Provisória, composta de nove Deputados, escolhidos d'entre todas as classes, perante a qual os Secretários de Estado do Despacho de S. A. Real, verifiquem a responsabilidade, que lhes impõem um dos artigos do Decreto, e Instrucções de 22 de Abril próximo passado, e que se acha decretada pelo art. 31 das Bases da Constituição Portugueza: sendo esta Junta responsável immediatamente ás Côrtes de Lisboa, pela sua conducta activa e passiva; e que o projecto de Leis Provisórias que a necessidade do bem publico obrigar a fazer, seja remettido para o seu exame á sobredita Junta antes de ser sanccionada a Lei por Sua Alteza Real. E pelos Officiaes Militares foi requerido, em particular, que se nomeasse uma Commissão Militar para conhecer e entender, juntamente com o General das Armas, em todos os negócios da competencia deste. E sendo presente ao mesmo Senhor a representação sobredita, Houve por bem annuir a ella, e prestar o Juramento ás Bases da Constituição Portugueza nesta mesma casa e sala do Theatro de S. João Baptista, ás quatro horas da tarde, e mão do Exm. E Revm. Bispo Capellão Mor, pondo as mãos em um livro dos Santos Evangelhos, pelo teor e fórma seguinte, na varanda da sala do sobredito Theatro, presente o Senado da Camara  com o seu  Estandarte na mão do Procurador do mesmo Senado, á face do Povo e Tropa que se achava no Rocio, tendo este livro, no acto do Juramento, o Presidente do mesmo Senado.

 

JURO EM MEU NOME GUARDAR AS BASES DA CONSTITUIÇÃO PORTUGUEZA FEITAS ACTUALMENTE EM LISBOA PELAS CÔRTES.

 

PRINCIPE REGENTE.

 

E logo, acto successivo, se dignou o mesmo Senhor receber o juramento ao Senado da Camara pelo teor seguinte: - Juramos sobre os Santos Evangelhos guardar as Bases da Constituição Portugueza que fizeram as Côrtes de Lisboa - José Clemente Pereira. - Luiz José Viana Gurgel do Amaral e Rocha. - Manoel Caetano Pinto. - Manoel José Costa. - Antonio Alves de Araujo. - Antonio Martins Pinto de Brito.

E logo, acto successivo, Sua Alteza Real o Senhor D. Pedro de Alcântara, Príncipe Regente deste Reino do Brazil, Houve por bem fazer expedir o Decreto que abaixo se transcreve, cujo contexto foi dictado immediatamente pelo mesmo Senhor, tal qual no dito Decreto se contém, e foi publicado na Sua Real Presença pelo Conde da Louzã, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Fazenda, e o seu teor é o seguinte:

 

(Este Decreto da creação da Junta Provisória para verificar responsabilidade dos Ministros, acha-se á pag. 95 desta collecção.)

 

E logo, acto successivo, de Ordem da Sua Alteza Real o Senhor D. Pedro de Alcântara, Príncipe Regente deste Reino do Brazil, os Eleitores da Comarca e os Officiaes dos Corpos respectivos acima ditos e assignados, presidindo o Senado da Camara desta Cidade, procederão a eleição dos nove Deputados que devem compôr a Junta Provisória, na fórma do Decreto transcripto acima: e, feita a Eleição, foi esta remettida á Real Presença do mesmo Senhor, para receber a sua necessária e indispensável Sancção. E de tudo, para constar, se mandaram lavrar estes autos, em que assignaram o Desembargador Presidente, Vereadores e Procurador do Senado da Camara desta Cidade commigo Escrivão do mesmo Senado, Antonio Martins Pinto de Brito, que o escrevi e assignei:

(Seguem-se as assignaturas do Desembargador Presidente e Vereadores do Senado.)

E logo, acto successivo, prestaram o seu Juramento as autoridades presentes perante o Senado da Camara desta Cidade, pelo teor seguinte: - Juramos sobre os Santos Evangelhos, guardar as Bases da Constituição Portugueza, feitas pelas Côrtes de Lisboa - Conde da Louzã, D. Diogo, Pedro Álvares Diniz, Manoel Antonio Farinha, Carlos Frederico de Caula, D. José, Bispo Capellão Mór. (Seguem-se as assignaturas das mais autoridades presentes.)

Do que para constar se mandou fazer o presente Auto, em que assignaram o Desembargador Presidente, Vereadores e Procurador deste Senado commigo Escrivão do mesmo Senado Antonio Martins Pinto de Brito, que o escrevi e assignei:

(Seguem-se as assignaturas do Desembargador Presidente Vereadores do Senado da Camara.)

 

E no mesmo dia mez e anno Houve por bem S. A. Real o Senhor D. Pedro de Alcântara Príncipe Regente deste Reino do Brazil, approvar os nove Deputados que devem compor a Junta Provisória, que foram propostos ao mesmo Senhor, pelo Povo e Tropa desta Cidade, na forma declarada nos Autos retro, expedindo para este effeito o Decreto do teor seguinte:

(Este Decreto da approvação dos Deputados da Junta Provisória acha-se á pag. 96. desta collecção.)

Do que para constar se mandou fazer este Auto, em que assignaram o Desembargador Juiz presidente, Vereadores e Procurador do Senado da Camara commigo Antonio Martins Pinto de Brito, Escrivão do mesmo Senado, que o escrevi e assignei:

(Seguem-se as assignaturas do Desembargador Presidente e Vereadores do Senado Camara.)