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RESOLUÇÃO Nº 438, DE 1987

Autoriza o Departamento de Água e Esgotos de Sumaré, Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 236.500,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.

Art. 1º É o Departamento de Água e Esgotos de Sumaré, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 236.500,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução de obras do sistema de abastecimento de água do Distrito de Nova Veneza, incluindo captação no rio Atibaia, adução, tratamento e distribuição.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 5 de dezembro de 1987.

Humberto Lucena

Presidente