Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 399, DE 1986

Autoriza a Prefeitura Municipal de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 30.936.265,20 (trinta milhões, novecentos e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco cruzados e vinte centavos).

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 30.936.265,20 (trinta milhões, novecentos e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco cruzados e vinte centavos), junto à Caixa Econômica do Rio Grande do Sul, esta na qualidade de gestora da operação, destinada a promover a execução integrada de obras referentes aos projetos específicos de sistemas viário, esgoto pluvial, iluminação pública, recreação e lazer e educação e cultura, no Município.

Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 290.754,37 Obrigações do Tesouro Nacional OTN, junto à Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, esta na qualidade de agente financeiro da operação, destinada a projetos específicos de sistema viário, esgoto pluvial, iluminação pública, recreação e lazer e educação e cultura. (Redação dada pela Resolução n.º 123, de 1987)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1986

Senador JOSÉ FRAGELLI

Presidente