Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos ternos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 398, DE 1986
Autoriza a Prefeitura Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 464.984,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Vitória, Estado do Espirito Santo, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela de nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 464.984,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à urbanização de favela, aterros e drenagem, no Município.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente