Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 391, DE 1986

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 8.512.000,00 (oito milhões e quinhentos e doze mil cruzados).

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela de nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 8.512.000,00 (oito milhões e quinhentos e doze mil cruzados), junto ao Banco do Estado do Paraná - S.A., este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução de obras de pavimentação asfáltica, inclusive galerias de águas pluviais, meios-fios e sarjetas, no Município.

Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à pavimentação asfáltica, galerias pluviais, meios-fios e sarjetas, no município. (Redação dada pela Resolução n.º 93, de 1987)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1986

Senador JOSÉ FRAGELLI

Presidente