Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 389, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 3.180.370.480,00 (três bilhões, cento e oitenta milhões, trezentos e setenta mil, quatrocentos e oitenta cruzados).
Art. 1º É o Governo do Estado de Rio de Janeiro, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela de nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cz$3.180.370.480,00 (três bilhões, cento e oitenta milhões, trezentos e setenta mil, quatrocentos e oitenta cruzados), junto ao Banco do Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro S.A., este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada a atender as responsabilidades financeiras na implantação de sistemas de água e esgotos sanitários, do Estado.
Art. 1° É o Governo do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 29.890.700,00 Obrigações do Tesouro Nacional – OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de agente financeiro da operação, destinada a atender as responsabilidades financeiras na implantação de sistemas de água e esgotos sanitários no Estado. (Redação dada pela Resolução n.º 119, de 1987)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente