Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 389, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a contratar operação de crédito no valor de Cz$3.180.370.480,00 (três bilhões, cento e oitenta milhões, trezentos e setenta mil, quatrocentos e oitenta cruzados).
Art. 1º É o Governo do Estado de Rio de Janeiro, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela de nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cz$3.180.370.480,00 (três bilhões, cento e oitenta milhões, trezentos e setenta mil, quatrocentos e oitenta cruzados), junto ao Banco do Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro S.A., este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada a atender as responsabilidades financeiras na implantação de sistemas de água e esgotos sanitários, do Estado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente