Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 383, DE 1986

Autoriza a Prefeitura Municipal de Oeiras, Estado do Piauí, a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 7.443.152,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e cinqüenta e dois cruzados).

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Oeiras, Estado do Piauí, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela de nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 7.443.152,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e cinquenta e dois cruzados), junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução de projetos visando à pavimentação de ruas e à melhoria das condições de moradia, higiene, saneamento, cultura e lazer na sede de Município.

Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Oeiras, Estado do Piauí, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 69.954,43 OTN, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução de projetos de pavimentação de ruas, moradias, higiene, saneamento, cultura e lazer na sede do município. (Redação dada pela Resolução n.º 25, de 1987)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM O5 DE DEZEMBRO DE 1986

Senador JOSÉ FRAGELLI

Presidente