Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo seguinte
RESOLUÇÃO Nº 383, DE 1986
Autoriza a Prefeitura Municipal de Oeiras, Estado do Piauí, a contratar operação de crédito no valor de Cz$7.443.152,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e cinqüenta e dois cruzados).
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Oeiras, Estado do Piauí, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela de nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$7.443.152,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e cinquenta e dois cruzados), junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução de projetos visando à pavimentação de ruas e à melhoria das condições de moradia, higiene, saneamento, cultura e lazer na sede de Município.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM O5 DE DEZEMBRO DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente