Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

resolução nº 381, de 1986

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares americanos).

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada ao programa de microdrenagem daquele Município.

Art. 2º A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuada pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Resolução Municipal nº 10.043, de 28 de fevereiro de 1986, autorizadora da operação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE1986

Senador josé fragelli

Presidente